Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º desta Lei decorrem de repasse da União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei.
Lei 11.093/2005 - Artigo 4
Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º desta Lei decorrem de repasse da União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei.