Art. 2º. O sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação - SIREC, se desenvolvido pelo tribunal, deverá atender a arquitetura, a requisitos e a padrões de desenvolvimento daPDPJ, mantida pelo CNJ, nos termos da Resolução CNJ nº 335/2020.
Parágrafo único. Os tribunais poderão se valer de solução tecnológica já existente, mas deverá haver progressiva adaptação à PDPJ instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020.
Parágrafo único. Os tribunais poderão se valer de solução tecnológica já existente, mas deverá haver progressiva adaptação à PDPJ instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020.