Art. 17. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1980 e retificado em 8.1.1981
Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1980 e retificado em 8.1.1981