Decreto-Lei 1.820/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal civil do Poder Executivo, bem como os das pensões, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, ficam reajustados na forma dos Anexos deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.820/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal civil do Poder Executivo, bem como os das pensões, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, ficam reajustados na forma dos Anexos deste Decreto-lei.