Decreto-Lei 1.820/1980 - Artigo 16

Art. 16. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1981.

Decreto-Lei 1.820/1980 - Artigo 16

Art. 16. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1981.