Acresce parágrafos ao art. 6 o do Decreto n o 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional de Sistema Elétrico, de que trata a Lei n o 9.648, de 27 de maio de 1998.