Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008 e republicado no DOU de 23.5.2008
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008 e republicado no DOU de 23.5.2008