Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Fosforita Olinda S. A. - FASA, para lavrar fosforita no lugar denominado Sapucaia, Distrito e Município de Olinda, Estado de Pernambuco, pelo seguinte Decreto:
Decreto número 1.004, de 15 de maio de 1962 (DNPM 6.817-59).
Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1976
Decreto número 1.004, de 15 de maio de 1962 (DNPM 6.817-59).
Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1976