Lei 10.170/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Amaury Guilherme Bier
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)

Lei 10.170/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Amaury Guilherme Bier
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)