TST - PLENO - OJ nº 3

Título

PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.

Tese

O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

Observação

DJ 09.12.2003

Precedentes

RXOFROMS - 7031200-17.2002.5.22.0900 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 24/10/2003
RXOFROMS - 5078700-43.2002.5.21.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 07/02/2003
RXOFROAG - 7819900-73.2003.5.01.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 19/09/2003
RXOFROAG - 309840-62.2002.5.11.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 23/05/2003
ROMS - 816451-70.2001.5.13.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 21/02/2003
RXOFROMS - 540138-56.1999.5.01.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 04/04/2003
ROMS - 66800-91.2001.5.13.0000 — José Luciano de Castilho Pereira — 21/02/2003
AG-RC - 2690400-84.2002.5.00.0000 — Ronaldo Lopes Leal — 24/10/2003
AG-RC - 4290600-25.2002.5.00.0000 — Ronaldo Lopes Leal — 02/05/2003
RXOFROAG - 279700-45.2002.5.11.0000 — Milton de Moura França — 26/09/2003
ROMS - 816455-10.2001.5.13.5555 — Milton de Moura França — 21/02/2003
AG-RC - 762490-50.2001.5.55.5555 — Vantuil Abdala — 19/12/2002