Lei 11.091/2005 - Artigo 12-I

Art. 12-I. Os critérios específicos de pontuação e avaliação e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE, em seus diferentes níveis, serão estabelecidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)

Lei 11.091/2005 - Artigo 12-I

Art. 12-I. Os critérios específicos de pontuação e avaliação e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE, em seus diferentes níveis, serão estabelecidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)