Decreto 91.892/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Fica excluído do perímetro descrito o morro do Grajaúna e seu entorno, numa área de 1.000 hectares.

Decreto 91.892/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Fica excluído do perímetro descrito o morro do Grajaúna e seu entorno, numa área de 1.000 hectares.