Lei 7.462/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 18.4.1986 e retificado no D. O. U de 22.4.1986

Lei 7.462/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 18.4.1986 e retificado no D. O. U de 22.4.1986