CNJ - Resolução 398 - Artigo 3

Art. 3º. Os processos encaminhados aos "Núcleos de Justiça 4.0" nas hipóteses do art. 1º e não devolvidos ao juízo de origem serão subtraídos do total de casos novos da unidade remetente para os fins do art. 9º da Resolução CNJ no 184/2013.

CNJ - Resolução 398 - Artigo 3

Art. 3º. Os processos encaminhados aos "Núcleos de Justiça 4.0" nas hipóteses do art. 1º e não devolvidos ao juízo de origem serão subtraídos do total de casos novos da unidade remetente para os fins do art. 9º da Resolução CNJ no 184/2013.