CNJ - Resolução 398 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 4º, § 2º da Resolução CNJ no 385/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...............

§ 2º - Terão prioridade para designação em "Núcleos de Justiça 4.0", em caso de empate no critério de merecimento, os magistrados que atendam cumulativamente aos requisitos insculpidos no art. 5º, incisos I e II, da Resolução CNJ no 227/2016." (NR)

CNJ - Resolução 398 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 4º, § 2º da Resolução CNJ no 385/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...............

§ 2º - Terão prioridade para designação em "Núcleos de Justiça 4.0", em caso de empate no critério de merecimento, os magistrados que atendam cumulativamente aos requisitos insculpidos no art. 5º, incisos I e II, da Resolução CNJ no 227/2016." (NR)