CNJ - Resolução 398 - Artigo 4

Art. 4º. Ressalvadas as disposições em contrário expressamente previstas neste ato normativo, aplica-se a disciplina normativa insculpida na Resolução CNJ no 385/2021 também aos "Núcleos de Justiça 4.0" instituídos com a finalidade prevista no art. 1º.

CNJ - Resolução 398 - Artigo 4

Art. 4º. Ressalvadas as disposições em contrário expressamente previstas neste ato normativo, aplica-se a disciplina normativa insculpida na Resolução CNJ no 385/2021 também aos "Núcleos de Justiça 4.0" instituídos com a finalidade prevista no art. 1º.