Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1998
Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1998