DECRETO-LEI Nº 893, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938.
Dispõe sobre o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outros imóveis da União
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição:
Considerando a necessidade de incentivar o aproveitamento da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outros imóveis da União situados na Baixada Fluminense e beneficiados pelas obras de saneamento que o Governo aí vem realizando;
Considerando que não tem dado bom resultado o regime de arrendamentos e afastamentos e que, por outro lado, do desenvolvimento da pequena propriedade nessa região deverão resultar vantagens consideráveis para o abastecimento da Capital da República e zonas adjacentes;
Considerando que é preciso pôr termo à ocupação indébita...