Art. 27. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.12.1938 e republicado em 27.12.1930
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.12.1938 e republicado em 27.12.1930