Art. 6º. Para integralização das ações subscritas pela União, nos aumentos de capital da EMBRAER, fica o Poder Executivo autorizado a incorporar os bens, instalações máquinas, equipamentos e direitos que possuir, relacionados com a fabricação de material aeronáutico.
Parágrafo único. Se necessário o valor dêsses bens e direitos será completado pela União, em dinheiro.
Parágrafo único. Se necessário o valor dêsses bens e direitos será completado pela União, em dinheiro.