CAPÍTULO I
Da Constituição da EMBRAER
Da Constituição da EMBRAER
Art. 1º. Fica a União autorizada a constituir, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, na forma dêste Decreto-lei, uma sociedade de economia mista que se denominará EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S. A.
Parágrafo único. A EMBRAER terá sede e fôro na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.