Art. 11. É privativo de brasileiros o exercício dos cargos e funções de membro do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da EMBRAER.
Decreto-Lei 770/1969 - Artigo 11
Art. 11. É privativo de brasileiros o exercício dos cargos e funções de membro do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da EMBRAER.