DECRETO-LEI Nº 1.511, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.511, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.511, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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