Decreto 7.352/2010 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Daniel Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2010

Decreto 7.352/2010 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Daniel Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2010