DECRETO Nº 31.330, DE 13 DE SETEMBRO DE 1952.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: