Lei 6.184/1974 - Artigo 5

Art. 5º. A relação das entidades transformadas e o prazo para o exercício da opção a que se refere o artigo 1º constarão de ato regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo.

Lei 6.184/1974 - Artigo 5

Art. 5º. A relação das entidades transformadas e o prazo para o exercício da opção a que se refere o artigo 1º constarão de ato regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo.