Decreto 11.105/2022 - Artigo 7

Art. 7º. O PCN se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de um de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do PCN é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - As reuniões ocorrerão na forma prevista no regimento interno do PCN.

§ 3º - Os membros do PCN que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 11.105/2022 - Artigo 7

Art. 7º. O PCN se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de um de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do PCN é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - As reuniões ocorrerão na forma prevista no regimento interno do PCN.

§ 3º - Os membros do PCN que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.