DECRETO-LEI Nº 2.288, DE 23 DE JULHO DE 1986.
Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento, institui empréstimo compulsório para absorção temporária de excesso de poder aquisitivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e de acordo com o artigo 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
DECRETA: