Lei 15.097/2025 - Artigo 25

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Manoel Carlos de Almeida Neto
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Arthur Cerqueira Valerio
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2025 - Edição extra e retificado no DOU de 19.2.2025

Lei 15.097/2025 - Artigo 25

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Manoel Carlos de Almeida Neto
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Arthur Cerqueira Valerio
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2025 - Edição extra e retificado no DOU de 19.2.2025