Art. 18. Aplicam-se subsidiariamente ao aproveitamento de potencial energético offshore, no que não forem conflitantes com esta Lei, as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei das Concessões de Serviço Público), 9.074, de 7 de julho de 1995, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).