LEI Nº 5.757, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971.
Estabelece regime de gratificação ao pessoal à disposição do FUNRURAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.757, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971.
Estabelece regime de gratificação ao pessoal à disposição do FUNRURAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.757, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971.
Estabelece regime de gratificação ao pessoal à disposição do FUNRURAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: