Decreto 5.672/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é aumentado de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos) para R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), mediante as seguintes incorporações:

I - R$ 364.262.992,01 (trezentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e um centavo), provenientes de Lucros Acumulados;

II - R$ 361.032.596,30 (trezentos e sessenta e um milhões, trinta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta centavos) provenientes da Reserva de Lucros, com exceção da Reserva Legal.

Decreto 5.672/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é aumentado de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos) para R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), mediante as seguintes incorporações:

I - R$ 364.262.992,01 (trezentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e um centavo), provenientes de Lucros Acumulados;

II - R$ 361.032.596,30 (trezentos e sessenta e um milhões, trinta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta centavos) provenientes da Reserva de Lucros, com exceção da Reserva Legal.