Art. 2º. Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1º deste Decreto, o caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O capital social da Empresa é de R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969." (NR)