Decreto-Lei 1.059/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial no valor de NCr$5.621.162,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos), para atender despesas relacionadas à restituição do Impôsto sôbre Produtos Industrializados decorrente dos favores de isenção e do crédito de impôsto na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referente aos exercícios de 1967 e 1968.

Decreto-Lei 1.059/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial no valor de NCr$5.621.162,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos), para atender despesas relacionadas à restituição do Impôsto sôbre Produtos Industrializados decorrente dos favores de isenção e do crédito de impôsto na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referente aos exercícios de 1967 e 1968.