Decreto-Lei 1.059/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Decreto-Lei 1.059/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.