Lei 14.028/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.

Lei 14.028/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.