Art. 1º. O Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 7.196/2010 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.