Lei 4.306/1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

Lei 4.306/1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.