Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Telecomunicações e de seus órgãos subordinados, sediados nos Estados.