Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Wagner Gonçalves Rossi
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010 e retificado em 30.8.2010
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Wagner Gonçalves Rossi
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010 e retificado em 30.8.2010