Art. 5º. Aplicam-se aos membros do Conselho Diretor do Fundo e aos gestores da instituição administradora do Fundo os deveres e responsabilidades de que tratam os arts. 153 a 159 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Lei Complementar 137/2010 - Artigo 5
Art. 5º. Aplicam-se aos membros do Conselho Diretor do Fundo e aos gestores da instituição administradora do Fundo os deveres e responsabilidades de que tratam os arts. 153 a 159 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.