Lei Complementar 137/2010 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se:

I - os incisos IV e V do art. 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

II - o inciso IV e o parágrafo único do art. 3º e os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003;

III - o art. 19 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a partir de 1º de julho do ano seguinte ao do início de operação do Fundo;

IV - a partir da data da extinção do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, os arts. 16 e 17 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

V - a alínea a do art. 5º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.

Lei Complementar 137/2010 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se:

I - os incisos IV e V do art. 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

II - o inciso IV e o parágrafo único do art. 3º e os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003;

III - o art. 19 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a partir de 1º de julho do ano seguinte ao do início de operação do Fundo;

IV - a partir da data da extinção do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, os arts. 16 e 17 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

V - a alínea a do art. 5º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.