LEI Nº 5.245, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 715.773.407,70 (setecentos e quinze milhões setecentos e setenta e três mil quatrocentos e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à regularização de adiantamentos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: