Lei 5.245/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967

Lei 5.245/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967