DECRETO-LEI Nº 9.848, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a aplicação do saldo do crédito especial aberto ao Conselho de Segurança Nacional pelo Decreto-lei nº 7.392, de 16 de Março de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: