DECRETO-LEI Nº 9.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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