Decreto-Lei 9.710/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

Decreto-Lei 9.710/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946