Art. 1º. A reestruturação das Universidades Federais far-se-á de acôrdo com as disposições do Decreto-Lei número 53, de 18 de novembro de 1966, e com as normas desta lei.
Decreto-Lei 252/1967 - Artigo 1
Art. 1º. A reestruturação das Universidades Federais far-se-á de acôrdo com as disposições do Decreto-Lei número 53, de 18 de novembro de 1966, e com as normas desta lei.