Decreto-Lei 252/1967 - Artigo 11

Art. 11. Os atuais institutos especializados que figuram nos Estatutos em vigor como unidades universitárias, e que hajam atingido alto grau de desenvolvimento, poderão manter tal condição, observados os princípios fixado no art. 1º do Decreto-Lei número 53, de 18 de novembro de 1966.

Decreto-Lei 252/1967 - Artigo 11

Art. 11. Os atuais institutos especializados que figuram nos Estatutos em vigor como unidades universitárias, e que hajam atingido alto grau de desenvolvimento, poderão manter tal condição, observados os princípios fixado no art. 1º do Decreto-Lei número 53, de 18 de novembro de 1966.