Lei 2.160/1954 - Ementa

LEI Nº 2.160, DE 2 DE JANEIRO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.00, destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.160/1954 - Ementa

LEI Nº 2.160, DE 2 DE JANEIRO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.00, destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: